Atuantes no ramo do direito empresarial por diversos anos, os fundadores da ACFB Administração Judicial identificaram a persistente carência de corporações voltadas exclusivamente a auxiliar o Poder Judiciário nos procedimentos previstos na Lei 11.101/2005.
A dicção legal aduz que “o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.
Atendendo à exigência legal, a ACFB Administração Judicial se trata de uma pessoa jurídica especializada que é composta por equipes tanto de advogados quanto de economistas e administradores, todos com experiência no ramo, de forma a proporcionar a máxima tecnicidade para atuação da forma mais célere, fiel, econômica, exata e transparente.