COMUNICADO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO UNIGEL
Processo nº 1115045-55.2025.8.26.0100 – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
A ACFB Administração Judicial, na qualidade de Administradora Judicial da Recuperação Judicial do Grupo Unigel, comunica aos credores e demais interessados que, por decisão proferida em 27/10/2026 (fls. 32.923/32.926 dos autos), o MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP determinou a suspensão da continuação da Assembleia Geral de Credores designada para 03/11/2026, bem como da assembleia destinada à deliberação do plano alternativo.
A suspensão perdurará até que cessem os efeitos das tutelas recursais concedidas nos agravos de instrumento interpostos contra a decisão de fls. 32.162/32.168, ou até o julgamento do mérito desses recursos pelo órgão colegiado, o que ocorrer primeiro. Durante esse período, não corre o prazo previsto no art. 56, § 9º, da Lei nº 11.101/2005.
A sessão de 03/11/2026 não será realizada. Nova data será oportunamente designada e amplamente divulgada, nos termos da lei.
A íntegra da decisão está disponível para consulta abaixo e nos autos do processo.
Íntegra da decisão (fls. 32.923/32.926)
Dúvidas: contato@acfb.com.br ou grupounigel@acfb.com.br
São Paulo, 28 de outubro de 2026.
ACFB Administração Judicial


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