ORIENTAÇÕES AOS CREDORES E INTERESSADOS QUANTO AO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE INCLUSÃO OU RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO
Inicialmente, informa-se que, em razão da pandemia do Covid 19 (“coronavírus”) e da necessidade de adequação dos procedimentos de inclusão, exclusão e retificação de crédito, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a carta de recomendação de n.º 876/2020 (Anexo I), realizando a padronização de procedimentos quanto as habilitações e divergências de crédito em processos de recuperação judicial e falência.
Desta forma, com o objetivo de manter os credores e interessados informados acerca dos procedimentos a serem adotados, apresenta-se a seguir breves orientações acerca do procedimento a ser seguido em formato de questionamentos.
PARA QUEM SE DESTINA AS PRESENTES INFORMAÇÕES:
O presente informativo é direcionado a todos os credores de recuperações judiciais e falências que receberam uma carta informando acerca da existência de crédito em seu favor ou que tomaram conhecimento por qualquer meio de que possuem crédito a receber decorrente de processos de recuperação judicial e falência.
QUAIS INFORMAÇÕES VISA ESCLARECER:
O presente informativo irá esclarecer o procedimento a ser adotado caso o credor discorde do valor que lhe é devido pela empresa em recuperação judicial ou em estado falimentar, ou, ainda, que não tenham sido inscritos na relação de credores ou, tendo sido inscritos, discordem do valor do seu crédito.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Recuperação Judicial é um procedimento judicial por meio do qual uma empresa que está em dificuldades financeiras tem a oportunidade de realizar a reorganização dos seus débitos.
Junto com o pedido de recuperação judicial, que é distribuído perante o poder judiciário, a empresa que pediu a recuperação judicial apresenta uma relação informando para quais pessoas deve e, quais são os valores devidos e sua classificação.
Após a apresentação da mencionada relação de débitos e do início do processo de recuperação judicial, o juiz nomeia um auxiliar da justiça, denominado administrador judicial, o qual ficará encarregado de encaminhar a carta aos credores informando sobre o valor que a empresa em recuperação judicial declarou dever para o credor.
O QUE É FALÊNCIA:
Quando uma empresa possui mais dívidas do que bens, estando em situação falimentar, ocorre a decretação da sua falência, situação em que a empresa deixa de funcionar com paralisação de suas atividades.
O empresário em situação de falência apresentará uma relação contendo o nome dos seus credores e os valores devidos.
Após, o juiz nomeia um auxiliar da justiça, denominado administrador judicial, o qual encaminhará uma carta aos credores informando sobre o valor que a empresa em estado de falência declarou dever para o credor.
RECEBI UMA CARTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, O QUE FAZER?
Após receber a carta encaminhada pelo Administrador Judicial, o credor deverá adotar as seguintes providências:
(i) Verificar se possui ou possuiu algum vínculo com a empresa em estado de recuperação judicial ou falência e, se do mencionado vínculo restou pendente o pagamento de algum valor;
(ii) Caso a relação tenha existido, o credor deverá verificar se o valor indicado na carta corresponde ao valor que lhe é devido pela empresa em recuperação judicial ou falência, lembrando que a atualização dos valores deverá ser feita até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência;
(iii) Após verificar o valor, o credor deverá também verificar se a classificação do seu crédito está correta. A classificação do crédito é realizada de acordo com a origem do crédito, conforme exemplos que se seguem:
- Trabalhista: O crédito é classificado como trabalhista quando o credor foi empregado da empresa em recuperação judicial ou falência e a empresa deixou de realizar o pagamento de valores decorrentes de salário, FGTS, férias e etc.;
- Garantia Real: O crédito é classificado como garantia real quando a empresa em recuperação judicial ou falência é devedora de um valor que é garantido por hipoteca, penhor ou anticrese;
- Quirografária: O crédito é classificado como quirografário quando decorre de contratos que não possuem qualquer tipo de garantia, normalmente de fornecimento de bens ou prestação de serviços, mas não se limitando a esses;
- ME/EPP: O crédito é classificado como ME/EPP quando o credor é uma micro empresa ou empresa de pequeno porte.
VERIFIQUEI QUE O VALOR OU CLASSIFICAÇÃO ESTÃO ERRADOS / TOMEI CONHECIMENTO DA FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PORÉM MEU CRÉDITO NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DE CREDORES, O QUE FAZER?
Caso uma das hipóteses mencionadas acima tenha ocorrido, o credor deverá realizar o Requerimento para Retificação ou Inclusão do seu crédito na relação de credores empresa falida ou em recuperação judicial perante a Administradora Judicial.
COMO ELABORAR O MEU REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU INCLUSÃO DE CRÉDITO?
Para elaborar o Requerimento de retificação ou inclusão de crédito, o credor deverá acessar o site da Administradora Judicial, qual seja, www.acfb.com.br e clicar na opção “Formulário para Divergências e Habilitações de Crédito”. Na mencionada página, o credor terá acesso ao formulário específico para falência ou recuperação judicial, devendo selecionar o formulário que se enquadre no caso da empresa devedora.
O formulário deverá ser baixado, impresso e preenchido com as seguintes informações: nome da devedora, nome completo do credor, n.º do CPF/CNPJ, número do telefone e e-mail.
Após a inclusão das informações de identificação de acordo com cada campo, o credor deverá informar ainda o valor devido na data do pedido do pedido de recuperação judicial ou decretação da falência, a classificação e, ao final, realizar a descrição do pedido, explicando se trata-se de pedido de retificação, inclusão ou exclusão de crédito. O formulário deverá ser assinado pelo credor ao final da descrição do pedido.
Realizado o preenchimento do formulário, o credor deverá reunir a seguinte documentação:
(i) instrumento de mandato (procuração) acompanhado de ato constitutivo da empresa (ii) cópia dos documentos que comprovem o pedido apresentado (Ex: notas fiscais com aceites, ordens de compra, ordens de serviço, faturas, contratos, decisões judiciais, instrumentos de constituição de garantia e memórias de cálculo atualizada até a data do pedido de recuperação judicial).
Caso o pedido envolva crédito de natureza trabalhista, o formulário deve ser acompanhado de: (i) documento de identificação pessoal (RG) e (ii) cópia dos documentos que comprovem o pedido (Ex: CTPS, contrato de trabalho, rescisão trabalhista, extrato de FGTS, holerites e/ou cópias de principais peças do processo trabalhista transitado em julgado (ex.: petição inicial, decisões, acordos, cálculos homologados).
Concluído o preenchimento do formulário e reunidos os documentos, o credor deverá encaminhar o formulário de requerimento preenchido junto com a documentação pertinente ao e-mail da Administradora Judicial, qual seja, contato@acfb.local, sendo certo que, o assunto do e-mail deverá ser instruído com o nome da devedora, a informação “Divergência/Habilitação de Crédito” e o nome do credor, conforme exemplo a seguir indicado:
Céu Azul Ltda. – Divergência/Habilitação de Crédito – Francisco Santos
Realizado o mencionado procedimento, a Administradora Judicial realizará a análise do requerimento e apresentará o competente parecer nos autos do processo de falência ou recuperação judicial e disponibilizará o resultado no seu website, o qual deverá se consultado pelo credor oportunamente.
REALIZEI REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE CRÉDITO, MAS NÃO CONCORDEI COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, O QUE FAZER?
Caso, após a apresentação do parecer da Administradora Judicial, o credor continue discordando do valor inscrito ou quaisquer características do crédito, o credor deverá realizar novo requerimento de análise do seu pedido perante o poder judiciário, distribuído por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, consoante o disposto nos artigos 8 à 20 da Lei 11.101/2005.