Fonte: Século Diário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça estadual, que negou provimento ao pedido de recuperação ajuizado pela Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree. O colegiado ratificou o entendimento de que a empresa, investigada pelo Polícia Federal por formação de pirâmide financeira, não preencheu os requisitos legais para o deferimento do pedido. A Justiça local também indicou a ausência de fluxo de caixa suficiente para honrar compromissos com divulgadores.
O recurso especial (REsp nº 1478001) tramitava desde agosto de 2014, logo após a negativa do pedido pela Vara de Falências de Vitória, em setembro de 2013, confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em abril de 2014. No julgamento realizado em novembro do ano passado, o relator do caso, ministro Raul Araújo, confirmou a extinção do pedido de recuperação judicial, que garantiria uma sobrevida ao negócio por conta da suspensão das ações de execução em face da empresa.
No recurso interposto no STJ, a empresa sustentava que o TJES teria deixado de se manifestar fundamentadamente sobre os dispositivos legais destacados nos embargos de declaração apresentados pela instituição, afirmação refutada pelo ministro Raul Araújo, que ressaltou a coerência com a qual o TJES tratou a questão que lhe foi apresentada. O ministro ainda ressaltou não haver nenhuma evidência da omissão alegada pela empresa por parte do Tribunal de origem, uma vez que não houve violação dos dispositivos apontados.
Anteriormente, a defesa da Ympactus sustentava a tese de que o pedido de recuperação judicial seria viável, tendo em vista que a empresa cumpriria todos os requisitos legais. Nas decisões anteriores, a Justiça estadual negou a solicitação com base entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. A empresa sustenta que o prazo a ser contado é a data de inscrição da sociedade na junta comercial.
A polêmica reside no fato da Ympactus ter sido registrada inicialmente como uma empresa do ramo de comércio varejista de cosméticos. No entanto, o contrato social só passou a prever que a empresa também forneceria os serviços de telefonia via internet (VoIP), tal como oferecido pela Telexfree, em março de 2012. Já o pedido de recuperação judicial foi protocolado em setembro do ano seguinte, pouco mais de um ano após a mudança na atividade da empresa.
Outra questão destacada nas três recusas foi a falta da capacidade econômica para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no negócio. Na primeira decisão, o então juiz da Vara de Falências de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, indicou que, “se a Telexfree rompeu o contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”.
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