Fonte: Conjur.com.br
Um grupo de bancos conseguiu interromper o andamento da recuperação judicial do Grupo Schahin, iniciado em março. Para o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a medida é necessária até que seja analisado relato de supostas irregularidades na assembleia de credores sobre o plano de recuperação.
A Schahin atua nos setores de engenharia, telecomunicações e petróleo. Uma das investigadas na operação “lava jato”, a companhia adotou a estratégia judicial ao somar dívidas de R$ 6 bilhões. Treze instituições financeiras, porém, dizem que o plano foi homologado mesmo após ter sido rejeitado por quase 75% dos credores com direito a voto na assembleia geral.
Itaú, Bradesco, HSBC e Santander, entre outros bancos, afirmam que até o Ministério Público assinou parecer contra a proposta, por entender que o documento não apresenta soluções economicamente viáveis e ignora a “vultosa dívida tributária” correspondente a R$ 4 bilhões.
Em decisão dessa última terça-feira (3/5), o desembargador decidiu proibir que as empresas do grupo usem qualquer dinheiro depositado judicialmente e vendam quaisquer ativos. Ele fixou prazo de 15 dias para as empresas e a administradora judicial manifestarem-se sobre as alegações dos bancos.
A União também apontou problemas na recuperação judicial, como a falta de documento comprovando regularidade fiscal perante o Fisco. Nesse caso, porém, o desembargador rejeitou aplicar efeito suspensivo ao recurso.
Em nota, o Grupo Schahin declarou ter ficado “surpreendido” com a medida adotada em favor de um grupo minoritário. “A decisão ameaça o pagamento de dívidas trabalhistas com cerca de 4 mil empregados e ex-empregados. O plano de recuperação já fora homologado e se encontrava em execução desde 21 de março. Estão sendo pagos R$ 4 milhões ao mês para credores trabalhistas, além de garantir o emprego e salário de mais de 500 funcionários ativos.”
Segundo a companhia, o voto dos bancos foi considerado abusivo pelo juízo de origem, porque as instituições financeiras queriam receber 80% dos recursos, enquanto teriam direito a apenas 30%. “Eles prejudicaram todos os demais credores ao pedir a falência da Schahin, apesar de a empresa ter contrato com saldo a receber de cerca de R$ 1,6 bilhão e previsão de renovação por mais dez anos”, afirma a nota.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2082159-10.2016.8.26.0000
Link:http://www.conjur.com.br/2016-mai-04/tj-sp-paralisa-recuperacao-judicial-grupo-schahin