Fonte: Diario de Pernambuco

Publicação: 18/02/2015


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas.

Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.

O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.


Link: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/02/18/internas_economia,
561411/empresa-em-recuperacao-judicial-podera-parcelar-debito-tributario.shtml